27 de julho de 2020
Suspensão de Prazos | Suspensão atos de cobrança
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas (DOE – MG) de 25/07/2020, o Decreto nº 48.014/20 que altera o Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos e altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências.
Dentre as alterações, as principais foram:
• Prorrogação, para até 31 de agosto de 2020, da validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas entre 01/01 e 02/05;
• Suspensão, até 31 de agosto de 2020, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa;
• Suspensão, até 31 de agosto de 2020, salvo para evitar decadência, da cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório a que se refere o art. 67, III, do Decreto nº 44.747/2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos; e
• O regime especial de que trata o inciso III do caput do art. 627 da Parte 1 do Capítulo LXXXVIII do Anexo IX do RICMS vigente na data de publicação do referido decreto, mas cujo prazo de vigência se encerre até 31/08/2020, terá sua vigência prorrogada para até o último dia do primeiro mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública em razão da epidemia de COVID-19, independentemente de requerimento do detentor do regime.
Ainda, ficam suspensos para o sujeito passivo ou o interessado, no âmbito do processo tributário administrativo, até 31/08/2020, os prazos previstos nos seguintes dispositivos:
• do Decreto nº 44.747/2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA: art. 83, § 4º, I (prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico);
• do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 42 (recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário);
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