Publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em seu sitio eletrônico, o comunicado n.º 01/18 relativo ao Convênio ICMS nº 52/17 que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal).
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