De acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nro 2.808, de 22 de maio de 2019, no âmbito dos processos administrativos de apuração de infrações ambientais sob a responsabilidade do SISEMA, será possível a cientificação por meio do aplicativo de mensagem instantânea "WhatsApp" e por e-mail, através de telefonia móvel destinados institucionalmente às unidades do Sisema.
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