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Confira abaixo as notícias que reservamos para fins de informação:. |
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22/08/2014 | PDA: COMO ATENDER A FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO |
A FIEMG, CNI e Sebrae promoveram no dia 22/08, na Federação, o curso “Como atender a fiscalização do trabalho?”, dentro do PDA – Programa de Desenvolvimento Associativo. A iniciativa reuniu cerca de 30 representantes de sindicatos patronais e empresas industriais. O curso foi ministrado pelo advogado trabalhista e consultor da CNI Eduardo Pastore. O PDA é desenvolvido pela CNI e as Federações das Indústrias desde 2007 e tem por objetivo reforçar a importância do associativismo para melhorar o ambiente de negócios.
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13/08/2014 | COMUNICADO SEF/MG REGIME ESPECIAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
"Comunicamos aos contribuintes que o Decreto nº 46.563, de 23 de julho de 2014, (MG de 24/07/2014), promoveu alterações no Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), para instituir novas regras quanto ao prazo de vigência do regime especial.
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01/08/2014 | APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS |
Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 27 de julho de 2014, o Decreto nº 46.562/14 que alterou o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
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31/07/2014 | CONFAZ DAR O PRIMEIRO PASSO CONTRA A GUERRA FISCAL DIVULGANDO O CONVÊNIO QUE DISPÕE SOBRE ALÍQUOTAS, REMISSÃO E ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS |
Publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de julho de 2014, o Convênio ICMS nº. 70 que dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição.
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25/07/2014 | REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL |
Publicado no “Minas Gerais” de 24 de julho de 2014, o Decreto nº 46.563/14
que altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (Decreto nº 44.747/08).
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21/07/2014 | OUTORGA EM MINAS TEM NOVOS VALORES DE TAXA |
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, no uso de suas
atribuições legais, estabelece os critérios e valores para indenização dos custos
de análise, publicações e vistoria dos processos de outorga de direito de uso de
recursos hídricos no Estado de Minas Gerais, DN CERH Nº 03/2001.
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21/07/2014 | MEDIDA PROVISÓRIA 651/2014 ISENTA IMPOSTO DE RENDA, ALTERA NORMAS DO PARCELAMENTO, REINSTITUI O REINTEGRA E TRAZ OUTRAS ALTERAÇÕES |
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2014, a Medida Provisória 651 que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de Imposto de Renda (IR) na alienação de ações de pequenas e médias empresas, dentre outras modificações, as quais destacamos abaixo:
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21/07/2014 | PORTARIA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS |
Publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de julho de 2014, a Portaria AGU nº 247 que regulamenta o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2010, em virtude da edição da Lei nº 12.996/2014 e da Medida Provisória nº 651/2014.
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21/07/2014 | ALTERADA A PORTARIA QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DAS COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR |
Foi publicada no dia 15 de julho de 2014, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2014, alterando a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.
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08/07/2014 | MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE 2014 |
Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.
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