Confira abaixo as notícias que reservamos para fins de informação:.

23/10/2015
EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2016 - TRIBUTÁRIO 065

Publicada no Diário Oficial da União, de 15.10.2015, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução CGSN nº 123/2015 que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, com a inclusão do art. 69-A à referida resolução, estabelecendo que os Estados e o Distrito Federal poderão exigir da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), a partir de 1º.01.2016, declaração eletrônica com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

23/10/2015
PARCELAMENTO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- TRIBUTÁRIO 066

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 17.10.2015, a Lei n.º 21.794 que dispõe sobre o parcelamento de créditos estaduais, tributários e não tributários, dos quais sejam devedoras empresas em processo de recuperação judicial. Destacamos, a seguir, as principais determinações da Lei.

07/10/2015
MONTANTE GLOBAL: CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2015 - TRIBUTÁRIO 063

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado".

05/10/2015
ALTERAÇÕES NA TRIBUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E SUSPENSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS DESTINADOS A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - TRIBUTÁRIO 062

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 30.09.2015, a Medida Provisória nº 694, de 30.09.2015, alterando a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais com gastos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

17/09/2015
JBS é condenada em R$ 3 mi por não contratar aprendizes

Sentença confirma determinações previstas em liminar contra a empresa, alvo de ação civil pública proposta pelo MPT.

09/09/2015
CONSULTA NACIONAL PARA REVISÃO DA NORMA ABNT NBR ISO 14001:2015 SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL REQUISITOS COM ORIENTAÇÕES PARA USO

A Associação Brasileira de Normas Técnicas disponibilizou para consulta nacional o projeto de revisão da norma ABNT NBR ISO 14001:2015 Sistemas de Gestão ambiental - Requisitos com orientações de uso.

09/09/2015
INSTITUÍDOS OS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO PASSIVO DOS PROCESOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Foi publicada no Diário Oficial de 08/08/2015, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2288, de 07 de agosto de 2015, que dispõe sobre os critérios para a realização de mutirão de análise do passivo de processos de regularização ambiental pendentes de conclusão junto às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental.

09/09/2015
PUBLICADA A LEI DE ANISTIA DE MULTAS AMBIENTAIS

A Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de 04 de agosto de 2015, dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.

09/09/2015
SEMAD PUBLICA ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI DE ANISTIA DE MULTAS AMBIENTAIS

A Secretária do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) publicou na segunda semana de agosto esclarecimentos sobre a Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências, também conhecida como Lei de Anistia de Multas Ambientais.

09/09/2015
DICAS PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA AMBIENTAL

A adequação e preocupação ambiental dentro das empresas é hoje fator determinante, diante dos efeitos negativos que a sua má gestão pode provocar sobre a imagem e competitividade destas no mercado, obrigatoriedade de cumprimento da legislação ambiental e até mesmo por fatores internos como a mudança de padrões e incorporação de valores da sustentabilidade.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 [23] 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41