Publicada, no Diário Oficial da União, de ontem, 18 de novembro de 2014, a Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 21, de 17.11.2014, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos
junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do
Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os artigos 34 e
40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014; e a Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de
9 de julho de 2014, que permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de
base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para
quitação antecipada de débitos parcelados.
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