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Confira abaixo as notícias que reservamos para fins de informação:. |
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17/12/2013 | DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) - INATIVA 2014 |
Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014.
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14/12/2013 | ANA ESTABELECE DIRETRIZES PARA DEFINIÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EM APROVEITAMENTOS HIDRELÉTRICOS NO SEMIÁRIDO |
Publicada em 14 de novembro de 2013, a Resolução n. 1.343 da Agência Nacional de Águas (ANA), estabelece diretrizes para definição da disponibilidade hídrica para geração de energia em aproveitamentos hidrelétricos implantados em açudes de usos múltiplos localizados no semiárido, de domínio da União, para fins de emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
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13/12/2013 | DIRIGENTES DO SINAIT QUESTIONAM PROPOSTA DE CONSELHO DE RECURSOS DO MTE ENTREGUE PELA CNI |
O Sinait reagiu imediatamente à notícia divulgada na edição de 11 de dezembro do jornal “Folha de São Paulo” sobre uma proposta da Confederação Nacional da Indústria - CNI pela criação de conselho de recursos para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O objetivo seria julgar “defesas ligadas aos autos de infração trabalhistas”. A ideia é que o órgão seja tripartite com representantes do governo, de trabalhadores e de empresários.
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12/12/2013 | PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DISPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA |
Informamos que foi publicado no “Minas Gerais” de 12 de dezembro de 2013 o Decreto nº 46.369/2013, que altera os Decretos nº 46.197, de 27 de março de 2013, e nº 46.215, de 12 de abril de 2013, que dispõem sobre a dispensa de crédito tributário relativo ao ICMS relacionado às operações com energia elétrica.
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11/12/2013 | ALTERAÇÃO NA NORMA DE ISENÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS |
Foi alterado o Decreto nº 46.266/2013, que modificou o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - RICMS/MG, para dispor que a regra da isenção do ICMS na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, produzirá efeitos a partir de 1º.01.2015 e, não mais, a partir de 2014, como previsto anteriormente.
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11/12/2013 | ALTERAÇÕES NO RICMS/02 – DIFERIMENTO, CRÉDITO PRESUMIDO E MULTA |
Informamos que foi publicado no “Minas Gerais” de 11 de dezembro de 2013 o Decreto nº 46.368/13, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/02).
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08/12/2013 | ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS |
Foi publicada no DOU de 03/12/2013, a Portaria nº 1.885/2013, que aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.
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06/12/2013 | EMPRESAS E MPT DISCUTEM DEFESA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA |
Encontro Interempresarial contou com a presença do procurador-geral do Trabalho
São Paulo – Representantes de mais de cem empresas de todo o Brasil se reuniram com o procurador-geral do Trabalho Luís Camargo nesta sexta-feira (6), durante o II Encontro Interempresarial de Jurídico Trabalhista, promovido pela Confederação Nacional da Indústria.
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04/12/2013 | EMBARGOS E INTERDIÇÕES - DEPUTADO POLICARPO SERÁ O RELATOR DO PL 6.742 |
Nesta quarta-feira, 4 de dezembro, o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, deputado Roberto Santiago (PSD/SP), designou o deputado Policarpo (PT/DF) para ser o relator do PL 6742/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA). O projeto estende aos Auditores-Fiscais do Trabalho as prerrogativas para interditar estabelecimentos, setor de serviços, máquinas ou equipamentos e embargar obras.
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03/12/2013 | PORTARIA N.º 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 03/12/2013 Seção I Pág. 102) |
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
de 1943, resolve:
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